Delibera��o CBH -
PARDO N.� 010/03
Aprova
diretrizes e crit�rios para distribui��o dos recursos do FEHIDRO destinados �
�rea do CBH � PARDO e d� outras provid�ncias.
O Comit� da Bacia Hidrogr�fica
do Pardo, no uso de suas atribui��es legais, considerando que o Conselho
Estadual de Recursos H�dricos - CRH, aprovar� em 17/12/2003 a distribui��o dos
recursos do FEHIDRO dispon�veis para o or�amento do ano de 2004,
Delibera :
Artigo
1� - Ficam aprovadas
as seguintes diretrizes gerais para a defini��o de prioridades de investimentos
com recursos do FEHIDRO:
I - Atender �s delibera��es, normas e
procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II - Viabilizar obras, servi�os
e projetos relacionados com as metas e a��es priorit�rias constantes do Plano
de Bacia - CBH-Pardo (Anexo I).
Artigo 2� - Ser� protocolizado e
submetido � aprecia��o apenas um pleito por tomador.
Artigo 3�
- Fica estabelecido o montante de 70% da verba do FEHIDRO, prevista para o
pleito de 2004, para obras, servi�os e projetos relacionados com as metas e
a��es do Plano de Bacia � CBH-Pardo,
respeitando a seq��ncia abaixo:
I - Atender � Meta MRH 1- �Atingir e
manter a universaliza��o dos servi�os de coleta (2007) e tratamento (2008) de
esgotos nos munic�pios da UGRHI �4� priorizando, conforme sequ�ncia, as a��es:
a -�
AMRH 1.3 � Atingir 100% at� 2006, e manter, em car�ter permanente, os
servi�os de tratamento de esgotos nos munic�pios de Brodowski, Caconde, Casa
Branca, Cravinhos, Cruz das Posses (distrito de Sert�ozinho), Divinol�ndia, Itobi,
Jardin�polis, Mococa, S�o Jos� do Rio Pardo, S�o Sim�o, Tamba�, Tapiratiba e
Vargem Grande do Sul;
b -�
AMRH 1.4 � Atingir 100% at� 2008 e manter, em car�ter permanente, os
servi�os de tratamento de esgotos nos munic�pios C�ndia (distrito de Pontal),
S�o Sebasti�o da Grama e Serrana;
c -�
AMRH 1.2 � Manter 100%, em car�ter permanente, os servi�os de tratamento
de esgotos nos munic�pios de Altin�polis, Cajuru, C�ssia dos Coqueiros,
Ribeir�o Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperan�a, Santa Rosa de
Viterbo e Serra Azul;
d - AMRH 1.1 � Atingir 100% em 2007 e
manter, em car�ter permanente, os servi�os de coleta de esgotos nos munic�pios
da UGRHI-4;
e.-. demais a��es.
II - Atender � Meta MRH 2 �Implantar ou
recuperar os sistemas de destina��o final de res�duos s�lidos municipal,
industrial, agr�cola e de servi�os de sa�de nos munic�pios da UGRHI 4�
priorizando, conforme sequ�ncia, as a��es:
a -�
AMRH 2.3 � Efetuar projetos e licenciamento ambiental de aterro em valas
ou de outros sistemas ambiental e legalmente aceitos, para destina��o adequada
de res�duos s�lidos dos munic�pios de at� 20.000 habitantes;
b -�
AMRH 2.4 � Implantar, recuperar ou manter projetos de aterro em valas ou
de outros sistemas ambiental e legalmente aceitos, para destina��o adequada, em
car�ter continuado, de res�duos s�lidos dos munic�pios de at� 20.000
habitantes;
c - AMRH 2.5 � Efetuar projetos e
licenciamento ambiental de aterro ou de outros sistemas ambiental e legalmente
aceitos, compat�vel com o porte do munic�pio, para destina��o adequada de
res�duos s�lidos dos munic�pios com mais de 20.000 habitantes;
d -�
AMRH 2.6 � Implantar, recuperar ou manter projetos de aterro sanit�rio
para destina��o adequada, em car�ter continuado, de res�duos s�lidos dos
munic�pios com mais de 20.000 habitantes;
e -�
AMRH 2.7 � Efetuar projetos e obras de recupera��o de locais
contaminados por disposi��o inadequada de res�duos s�lidos (lix�es, aterros
controlados, etc.) desativados ou em vias de desativa��o;
f - demais a��es.
III - Atender �s Metas:
a
-� MRH 3 � Atingir e manter
universaliza��o dos servi�os de tratamento e distribui��o de �gua para
abastecimento p�blico nos munic�pios da UGRHI-4;
b
- MRH 5 � Minimizar, em car�ter continuado, as perdas nas redes p�blicas de
�gua e vazamento esgoto dos munic�pios da UGRHI-4.
Par�grafo �nico: Do percentual estabelecido neste
artigo, dever� ser respeitado o limite de 25% por solicita��o.
Artigo 4� - O restante da verba FEHIDRO (30%)
dever� ser destinada para atender a obras, servi�os e projetos relacionados com
as demais metas e respectivas a��es:
MRH
4 - Efetuar, em car�ter continuado, medidas de combate � eros�o, assoreamento e
inunda��o nos munic�pios da UGRHI-4;
MGE
5 � Discutir, propor e implantar modelo, em car�ter imediato, bem como acompanhar,
de forma continuada, sistema de cobran�a pelo uso da �gua na UGRHI-4;
MGE
9 � Criar, implantar e prover a ag�ncia de bacia;
MGE
1 � Efetuar e aprimorar, de forma continuada, a organiza��o t�cnica,
administrativa e financeira do CBH-Pardo, bem como promover a capacita��o de
seus membros;
MGE
3 � Efetuar e aprimorar, de forma continuada, o banco de dados b�sicos do
CBH-Pardo, com vistas � gest�o dos recursos h�dricos da UGRHI-4;
MGE
6 � Efetuar, de forma continuada, a gest�o de aq��feros das unidades presentes
na UGRHI-4, aproveitando as estruturas institucionais de gest�o de recursos
h�dricos j� existentes (CBHs etc.);
MGE
7 � Promover, aprimorar e racionalizar, em car�ter continuado, o aproveitamento
m�ltiplo dos recursos h�dricos da UGRHI-4;
MGE
2 � Incentivar, em car�ter permanente, o poder p�blico municipal e a sociedade
civil na participa��o da gest�o de recursos h�dricos da UGRHI-4;
MGE
8 � Promover e incentivar, em car�ter permanente, a educa��o ambiental na
UGRHI-4, com �nfase para os recursos h�dricos;
MCM
1 � Efetuar cadastro de �reas de Preserva��o Permanente (APPs) e demais
Unidades de Conserva��o e �reas correlatas, bem como atualiz�-lo continuamente;
MCM
2 � Efetuar o controle e manuten��o das �reas de Prote��o M�xima e de Recarga
do Aq��fero Guarani;
MCM
3 � Recuperar e manter, em car�ter permanente, as �reas de Preserva��o
Permanente (APPs), Unidades de Conserva��o (UCs) e �reas Correlatas da UGRHI-4;
MCM
4 � Promover, de forma permanente, a recupera��o da vegeta��o na UGRHI-4.
Par�grafo �nico: Do percentual estabelecido neste
artigo, dever� ser respeitado o limite de 30% por solicita��o.
Artigo 5� - O n�o atendimento aos crit�rios
estabelecidos nos artigos 1�, 2�, 3� e 4�, incisos, al�neas e par�grafos,
respectivos, implicar� na desclassifica��o do pleito.
Artigo 6� - Os pleitos dever�o ser atendidos de
acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
Artigo 7� - N�o obstante as prioridades
apontadas no Plano de Bacia � CBH-Pardo, os quesitos de pontua��o (Anexo II)
poder�o ser aplicados, como recurso adicional, em situa��es de empate, para
fins de hierarquiza��o e sele��o dos investimentos a serem indicados ao
FEHIDRO.
Artigo 8� - Fica estabelecido o per�odo de
19/01/04 � 30/01/04� para que as
entidades interessadas na obten��o de recursos oriundos do Fundo Estadual de
Recursos H�dricos � FEHIDRO, protocolem na Secretaria Executiva do CBH-PARDO,
as solicita��es de verbas em conformidade com as regras desta delibera��o.
I - Dever�o ser
anexados todos os documentos, em duas vias, que comprovem o atendimento ao
Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
II
- Fica estabelecido que a partir do dia�
05/01/04, os interessados poder�o retirar na sede da Secretaria
Executiva deste Comit� ou pelo do sitsigrh.sp.gov.brbr, a �FICHA RESUMO,
PLANILHA OR�AMENT�RIA, CRONOGRAMA F�SICO FINANCEIRO� e demais documentos e
informa��es orientadoras dispon�veis.
III - Fica delegada
� CT-PGRH a fun��o de, at�� 05/03/04,
analisar avaliar, pontuar e propor a hierarquiza��o dos empreendimentos
inscritos, com base nos crit�rios estabelecidos nesta delibera��o.
Artigo 9� - Esta Delibera��o entrar� em vigor
nesta data, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeir�o Preto, 05 de dezembro de 2003.
�������� Celso Lu�s Ribeiro��������������� ��������������������������������������Celso
Antonio Perticarrari
������������� Presidente�������������������������������������������������������������������
Secret�rio Executivo
Gen�sio Abadio
de Paula e Silva����������������������������������������� Amauri
da Silva Moreira
����������� Vice-Presidente�������������������������������������������������
Coordenador de C�maras T�cnicas